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Planos de Saúde: Novos Prazos

Após ser adiada, normativa da ANS entra em vigor e estabelece prazos máximos para o atendimento ao cliente

A partir de hoje, os planos de saúde de todo o País devem começar a seguir os prazos máximos de atendimento estabelecidos pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar). Antes prevista para valer em setembro, a Resolução Normativa nº 259, que rege essas mudanças, teve sua vigência adiada a pedido das operadoras e, finalmente, passa a vigorar.

Atualmente, não há nada que determine o tempo que os pacientes devem esperar por uma consulta ou procedimento médico, o que acaba deixando os clientes submetidos a longas esperas, mesmo pagando mensalmente para ter acesso a esses serviços particulares.

As empresas que não obedecerem aos prazos poderão passar por medidas administrativas, como suspensão de vendas de produtos

CONSULTA

Entre as mudanças previstas na Resolução, destaca-se a que prevê o prazo limite de sete dias marcar consultas comuns como as das áreas de clínica médica, clínica cirúrgica, ginecologia e obstetrícia, pediatria, ortopedia e traumatologia, assim como o atendimento odontológico.

Em relação aos exames básicos, a ANS estabelece um tempo limite ainda mais curto, de no máximo três dias. Os testes de glicose, hemograma, ureia, creatinina, eletrólitos, radiografias e ultrassonografias simples estão incluídos nessa obrigação. A Agência frisa que apenas o atendimento de urgência e emergência 24 horas deverá ser efetuado de modo imediato.

ALTA COMPLEXIDADE

Os procedimentos de alta complexidade e internações eletivas, segundo a reguladora, terão prazos mais alongados: até 21 dias. As consultas nas demais especialidades médicas, como cardiologia, por exemplo, têm o período de 14 dias.

MÉDICO À DISPOSIÇÃO

A norma, que ficou em consulta pública entre fevereiro e março deste ano, tem o objetivo de fazer com que as operadoras ofereçam pelo menos um serviço ou profissional em cada área contratada. No entanto, não é garantido que um determinado médico da escolha do paciente esteja disponível no prazo estabelecido, pois alguns especialistas mais renomados tendem a ter a capacidade de atendimento já sobrecarregada, enquanto outros possuem uma agenda mais livre. Nesses casos, o plano de saúde deve apenas encaixar o paciente com um médico na especialidade requisitada, sem que este, necessariamente, seja o desejado pelo beneficiário.

CAPACIDADE

A ANS não pode interferir na capacidade de atendimento dos prestadores. Deve apenas regular para que haja, no mínimo, uma alternativa para o atendimento ao usuário.

Em ocasiões de ausência de rede assistencial, o plano deverá garantir o atendimento em prestador não credenciado no mesmo município ou o transporte do beneficiário até um credenciado, assim como seu retorno à localidade de origem.

PENALIDADES PREVISTAS

As empresas de planos de saúde que não obedecerem aos prazos definidos pela ANS sofrerão penalidades e, em casos de descumprimentos constantes, poderão passar por medidas administrativas, como a suspensão da comercialização de parte ou de todos os seus produtos e a decretação do regime especial de direção técnica, inclusive com a possibilidade de afastamento dos dirigentes da empresa.

O Hapvida, por meio de sua assessoria de comunicação, afirmou que “as normativas da ANS visam qualificar a saúde privada do Brasil. Devido à escala e tamanho da empresa, o Hapvida Saúde tem capacidade para cumprir a Resolução da ANS com maior facilidade na comparação com o mercado em geral”.

PLANOS SE DIZEM APTOS

A empresa disse, por meio de nota, que já trabalha com menores prazos de prestação desses serviços do que os exigidos pelo órgão regulamentador atualmente. Informou, ainda, ter contratado uma consultoria para auxiliar nos processos de agendamento de consultas, exames e procedimentos.

A Unimed também disse estar apta para atender à determinação da ANS e “compreende que a norma reguladora visa assegurar ainda mais as garantias dos beneficiários”.

Entre as medidas que a empresa adotou para seguir a nova regulação, diz em nota, estão a definição de indicadores e acompanhamento semanal dos prazos das marcações de consultas; o aumento do número de profissionais para a Rede Própria para as especialidades com prazos além da determinação normativa; e ainda pesquisa com 100% dos médicos cooperados da rede credenciada, para que fossem checadas as especialidades que não cumpriam prazos e adotar ações pontuais.

Os clientes que forem atendidos além do prazo estipulado, devem entrar em contato com a ANS para formalizar a reclamação, pelo número 0800 701 9656.

OPINIÃO DO ESPECIALISTA
Norma pode não garantir efeito esperado

A resolução da Agência Nacional de Saúde Suplementar não terá, necessariamente, os efeitos esperados. Para resolver, efetivamente, o problema dos atrasos no atendimento, a ANS deveria obrigar a ampliação da rede de credenciamento dos planos. Sem que isso ocorra, continuará difícil cumprir prazos. O despreparo ainda é muito grande. Apesar de o mercado estar concentrado em dez grandes empresas, ainda há negativa de coberturas, falta de leitos, descredenciamento de médicos e serviços. Uma medida que realmente foi vantajosa para os consumidores foi a que mantém os usuários vinculados a planos empresariais, mesmo após as demissões, por um determinado prazo. A lei ficou bem mais clara, quanto aos prazos que o consumidor poderá permanecer no plano e também quanto ao tempo de contribuição.

Maria Inês Dolci – Coordenadora da Proteste

Fonte: http://diariodonordeste.globo.com/materia.asp?codigo=1085296

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